Calculadoras CLT

Valores e faixas de 2026 aplicados

Seguro-desemprego em 2026: quantas parcelas e quanto você recebe

O benefício é pago em 3 a 5 parcelas, e o número depende do tempo que você trabalhou e de quantas vezes já pediu. Cada parcela fica entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65. Veja abaixo a sua situação.

Calcule o seu seguro-desemprego

Não é o último salário: é a média dos três meses anteriores à dispensa. Consulte os contracheques ou o extrato do FGTS.
Muda o tempo mínimo exigido e o número de parcelas.
É a carência: o tempo mínimo recente para ter direito ao benefício.
Define quantas parcelas você recebe. Meses já usados num seguro anterior não contam de novo.

Seus dados não saem do seu navegador. Este cálculo considera apenas a dispensa sem justa causa do trabalhador formal.

Resumo de 2026

Número de parcelas

3 a 5

Valor mínimo da parcela

R$ 1.621,00

Valor máximo da parcela

R$ 2.518,65

Base do cálculo

média de 3 meses

As faixas de 2026 foram corrigidas em 3,90% (INPC de 2025) e valem desde 11 de janeiro de 2026, conforme as regras do CODEFAT que atualizam a Lei 7.998/1990.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Para receber o benefício na modalidade do trabalhador formal, é preciso atender a todas as condições abaixo:

  • ter sido dispensado sem justa causa;
  • estar desempregado no momento do pedido;
  • não ter renda própria suficiente para o sustento seu e da sua família;
  • não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social — com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte;
  • cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido para o seu número de pedido.

Tempo mínimo de trabalho, conforme o número do pedido

Carência mínima para ter direito ao benefício
SolicitaçãoTempo mínimo exigido
1ª vez12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa
2ª vez9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa
3ª vez em diante6 meses imediatamente anteriores à dispensa

Atenção: meses de trabalho já usados para receber um seguro-desemprego anterior não podem ser contados de novo. Só entram os vínculos ainda não aproveitados.

Quem NÃO tem direito

Esta é a parte que mais surpreende. O motivo do desligamento define tudo:

Tipo de desligamentoTem seguro-desemprego?
Demissão sem justa causaSim
Demissão por justa causaNão
Pedido de demissãoNão
Acordo entre empregado e empregador (art. 484-A)Não
Rescisão indireta (falta grave da empresa)Sim, em regra após reconhecimento judicial
Término de contrato por prazo determinadoNão

O acordo do art. 484-A é justamente a troca que a reforma trabalhista criou: você recebe metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS e saque de 80% do saldo, mas abre mão do seguro-desemprego. Vale simular os dois cenários na calculadora de rescisão antes de assinar.

Antes de assinar qualquer documento de desligamento, leia qual motivo está registrado. O que vale para o benefício é o que consta no termo de rescisão, e uma vez assinado fica muito mais difícil discutir.

Quantas parcelas você tem direito

Cumprida a carência, o número de parcelas sai do tempo trabalhado nos 36 meses anteriores à dispensa — não é o tempo total de empresa, e sim essa janela de três anos.

Parcelas do seguro-desemprego em 2026 — Lei 7.998/1990, art. 4º, §2º
Solicitação Meses trabalhados nos 36 meses anteriores Parcelas
1ª vezde 12 a 23 meses4
1ª vez24 meses ou mais5
2ª vezde 9 a 11 meses3
2ª vezde 12 a 23 meses4
2ª vez24 meses ou mais5
3ª vez em diantede 6 a 11 meses3
3ª vez em diantede 12 a 23 meses4
3ª vez em diante24 meses ou mais5

Repare que, quanto mais vezes você já pediu o benefício, menor é o tempo mínimo exigido — mas o número de parcelas continua dependendo do tempo trabalhado.

Quanto vale cada parcela em 2026

O cálculo parte do seu salário médio: a média dos salários dos três meses anteriores à dispensa (Lei 7.998/1990, art. 5º, §1º). Não é o seu último salário, nem a média de todo o contrato.

Faixas de cálculo do seguro-desemprego em 2026
Salário médio dos 3 mesesValor de cada parcela
Até R$ 2.222,17 80% do salário médio, ou o salário mínimo, o que for maior
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 R$ 1.777,74 + (o que exceder R$ 2.222,17 × 0,5)
Acima de R$ 3.703,99 Valor fixo de R$ 2.518,65 (teto)

Três exemplos para entender as faixas

Salário médio Como fica Parcela
R$ 2.000,00 80% daria R$ 1.600,00, abaixo do mínimo — vale o piso R$ 1.621,00
R$ 2.500,00 R$ 1.777,74 + (R$ 277,83 × 0,5) R$ 1.916,66
R$ 4.000,00 Acima da última faixa — vale o teto R$ 2.518,65

O teto não é arbitrário: ele é exatamente o resultado da fórmula no limite da segunda faixa — R$ 1.777,74 + (R$ 1.481,82 × 0,5) = R$ 2.518,65. É por isso que a tabela fecha sem degrau entre a segunda e a terceira faixa.

O auxílio não substitui o salário. Quem ganha bem recebe o teto de R$ 2.518,65 por parcela, o que quase sempre é bem menos do que o salário anterior. Planejar o orçamento contando com o valor cheio do salário é um erro comum.

Como solicitar e qual é o prazo

O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente em uma unidade de atendimento ao trabalhador (SINE ou equivalente estadual). É gratuito.

Sobre o prazo: a janela para solicitar abre no 7º dia após a dispensa e encurta conforme o número do seu pedido — quem já pediu o benefício mais vezes tem menos tempo. Perder o prazo significa perder o direito àquelas parcelas.

Como o prazo varia pelo seu histórico, confirme as datas exatas no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br antes de deixar para depois. Não use esta página como fonte única para decidir quando pedir.

O benefício tem prazo prescricional próprio. Se você perdeu o prazo por motivo de força maior, procure uma unidade de atendimento para avaliar o caso.

O que suspende ou cancela o benefício

  • Novo emprego com carteira assinada. O pagamento é suspenso a partir da admissão, conforme o art. 7º, I, da Lei 7.998/1990. As parcelas restantes deixam de ser pagas enquanto durar o novo vínculo.
  • Nova solicitação antes de 12 meses. Há um intervalo mínimo de 12 meses, contados da última parcela recebida, para uma nova concessão.
  • Comprovação de renda própria. Se ficar demonstrado que você tem renda suficiente para o próprio sustento, o benefício é cancelado.
  • Informações falsas. Declarar dados incorretos pode gerar devolução dos valores e impedir novos pedidos.

Empregado doméstico e casos com regra própria

Nem todo mundo segue a tabela acima:

SituaçãoRegra
Empregado doméstico 3 parcelas, cada uma de um salário mínimo. Em regra, exige 15 meses trabalhados nos últimos 24 meses. Prazo: do 7º ao 90º dia após a dispensa (LC 150/2015).
Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão 6 parcelas, cada uma de um salário mínimo, sem depender de média salarial (Lei 15.455/2026).
Trabalhador formal em empresa A tabela de 3 a 5 parcelas desta página.

Perguntas frequentes

Quantas parcelas eu tenho direito?

De 3 a 5, conforme o tempo trabalhado nos 36 meses anteriores à dispensa e quantas vezes você já pediu o benefício. Na primeira solicitação: 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses e 5 para 24 meses ou mais.

Pedi demissão. Tenho algum direito?

Ao seguro-desemprego, não. Você mantém saldo de salário, 13º proporcional e férias com o terço, mas perde o benefício, a multa de 40% do FGTS e o saque do FGTS. Veja os valores na calculadora de rescisão.

Fiz acordo com a empresa. Recebo seguro-desemprego?

Não. O acordo do art. 484-A permite sacar 80% do FGTS e recebe multa de 20%, mas exclui expressamente o direito ao seguro-desemprego. É a principal contrapartida da modalidade.

O valor usa meu último salário?

Não. Usa a média dos três meses anteriores à dispensa. Se você teve aumento ou horas extras recentes, isso entra na média; se teve redução, também. O último salário isolado não define o valor.

Consigo emprego durante o recebimento. E agora?

O benefício é suspenso a partir da admissão e as parcelas seguintes não são pagas. Informe a mudança no mesmo canal onde fez o pedido. Se o novo emprego terminar, é possível solicitar novamente, respeitado o intervalo mínimo.

A dispensa indireta dá direito ao benefício?

Em regra sim, porque equivale à dispensa sem justa causa — mas normalmente depende do reconhecimento pela Justiça do Trabalho, já que a empresa não registra o desligamento dessa forma. Procure orientação antes de pedir.

Quanto tempo demora para sair a primeira parcela?

O prazo varia conforme o canal e a análise do pedido. Acompanhe a situação pelo próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que mostra as parcelas liberadas e as datas previstas de pagamento.

Calcule também os seus direitos na rescisão

O seguro-desemprego é só uma parte do que você recebe ao sair. As verbas rescisórias costumam ser bem maiores — e é nelas que estão os erros mais caros.

Sobre as fontes. As regras desta página vêm da Lei 7.998/1990 e das resoluções do CODEFAT que atualizam os valores, com as faixas corrigidas em 3,90% (INPC de 2025) e vigentes desde 11 de janeiro de 2026. Regras de benefício mudam com frequência: confirme sempre no portal gov.br antes de tomar decisões. Esta página é informativa e não substitui orientação de um profissional.