Calculadoras CLT

Tabelas de INSS e IRRF de 2026 já aplicadas

Calculadora de férias

Veja exatamente quanto cai na sua conta quando você tira férias — incluindo o terço constitucional e o abono pecuniário dos 10 dias que você pode vender. Com memória de cálculo e base legal.

Dados das suas férias

O salário-base do seu contrato.
Ao fracionar, um período precisa ter 14 dias ou mais.
O abono é isento de INSS e de Imposto de Renda.

Se os dias gozados e os dias vendidos somarem mais de 30, o abono fica limitado a 10 dias. Use a combinação 20 dias de descanso + 10 vendidos, que é a mais comum.

Como as férias são calculadas

Quem tira 30 dias de férias recebe o salário do mês mais um terço desse valor. O terço constitucional é garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição e não é uma liberalidade da empresa.

férias = (salário ÷ 30) × dias gozados | 1/3 = férias ÷ 3

Sobre o total de férias mais o terço incidem INSS e Imposto de Renda, calculados como em qualquer rendimento do trabalho. A diferença é que aqui a base é maior que o salário normal, o que costuma empurrar parte do valor para faixas mais altas — e é justamente por isso que muita gente estranha o desconto.

Abono pecuniário: a parte que vem sem desconto

Pelo art. 143 da CLT, você pode vender até 10 dias das suas férias. O valor desses dias, mais o terço sobre eles, é isento de INSS e de Imposto de Renda. É a única parte do pagamento que chega integral. Se você tem direito a vender, é quase sempre vantajoso do ponto de vista tributário — o que você perde são 10 dias de descanso.

O terço sobre o abono também é isento

Um detalhe que passa batido: o terço constitucional incide também sobre o abono pecuniário, e essa parcela compartilha da mesma isenção. Ou seja, dos 10 dias vendidos sai o valor dos dias mais um terço, tudo sem desconto.

Fracionamento: as regras que valem desde 2017

  • As férias podem ser divididas em até três períodos.
  • Um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias corridos.
  • Os outros dois precisam ter no mínimo 5 dias corridos cada.
  • O fracionamento depende de concordância do empregador.

Quando as férias devem ser pagas

O pagamento é devido até dois dias antes do início do período de descanso (art. 145 da CLT). Se a empresa paga depois disso, o valor deve ser pago em dobro — regra da Súmula 450 do TST. É um dos direitos mais desrespeitados na prática.

Vender as férias sempre vale a pena?

Depende. Financeiramente, o abono é vantajoso: você recebe sem desconto e ainda converte descanso em dinheiro. Mas férias existem por uma razão de saúde e segurança no trabalho — quem vende todos os anos acumula desgaste. E há um detalhe: se você estiver em período de experiência ou tiver faltas injustificadas no período aquisitivo, seus dias de férias podem ser menores, o que reduz também o abono possível.

Perguntas frequentes

Por que minhas férias descontam tanto?

Porque a base de cálculo é o salário mais o terço constitucional. Se você ganha R$ 3.000, a base tributável das férias é R$ 4.000. Isso empurra a alíquota efetiva do INSS e do IRRF para cima em relação a um mês comum. O desconto é maior, mas incide sobre um valor também maior.

Qual o prazo para a empresa pagar as férias?

Até dois dias antes do início do descanso, conforme o art. 145 da CLT. Se pagar depois, o valor é devido em dobro (Súmula 450 do TST).

Posso dividir as férias em três períodos?

Sim, desde a reforma trabalhista de 2017, com concordância do empregador. Um período precisa ter pelo menos 14 dias corridos e os outros dois pelo menos 5 dias corridos cada.

O que acontece se eu não tirar férias no período certo?

As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Se a empresa deixar passar esse prazo, as férias se tornam vencidas e devem ser pagas em dobro. Se as férias forem tiradas fora do prazo, fora do período concessivo, o pagamento também é em dobro.

Faltas reduzem meus dias de férias?

Sim. Quem tem mais de 5 faltas injustificadas no período aquisitivo perde dias: de 6 a 14 faltas, 24 dias de férias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias; acima de 32 faltas, perde o direito. Faltas justificadas não contam.

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