Tabelas de INSS e IRRF de 2026 já aplicadas
Calculadora de férias
Veja exatamente quanto cai na sua conta quando você tira férias — incluindo o terço constitucional e o abono pecuniário dos 10 dias que você pode vender. Com memória de cálculo e base legal.
Dados das suas férias
Total líquido a receber nas férias
R$ 0,00
Férias + 1/3
R$ 0,00
Abono (isento)
R$ 0,00
Descontos
R$ 0,00
Líquido
R$ 0,00
Detalhamento
| Item | Valor |
|---|
Memória de cálculo
Próximos passos
Se você está planejando o orçamento do mês, vale simular também:
Como as férias são calculadas
Quem tira 30 dias de férias recebe o salário do mês mais um terço desse valor. O terço constitucional é garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição e não é uma liberalidade da empresa.
Sobre o total de férias mais o terço incidem INSS e Imposto de Renda, calculados como em qualquer rendimento do trabalho. A diferença é que aqui a base é maior que o salário normal, o que costuma empurrar parte do valor para faixas mais altas — e é justamente por isso que muita gente estranha o desconto.
Abono pecuniário: a parte que vem sem desconto
Pelo art. 143 da CLT, você pode vender até 10 dias das suas férias. O valor desses dias, mais o terço sobre eles, é isento de INSS e de Imposto de Renda. É a única parte do pagamento que chega integral. Se você tem direito a vender, é quase sempre vantajoso do ponto de vista tributário — o que você perde são 10 dias de descanso.
O terço sobre o abono também é isento
Um detalhe que passa batido: o terço constitucional incide também sobre o abono pecuniário, e essa parcela compartilha da mesma isenção. Ou seja, dos 10 dias vendidos sai o valor dos dias mais um terço, tudo sem desconto.
Fracionamento: as regras que valem desde 2017
- As férias podem ser divididas em até três períodos.
- Um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias corridos.
- Os outros dois precisam ter no mínimo 5 dias corridos cada.
- O fracionamento depende de concordância do empregador.
Quando as férias devem ser pagas
O pagamento é devido até dois dias antes do início do período de descanso (art. 145 da CLT). Se a empresa paga depois disso, o valor deve ser pago em dobro — regra da Súmula 450 do TST. É um dos direitos mais desrespeitados na prática.
Vender as férias sempre vale a pena?
Depende. Financeiramente, o abono é vantajoso: você recebe sem desconto e ainda converte descanso em dinheiro. Mas férias existem por uma razão de saúde e segurança no trabalho — quem vende todos os anos acumula desgaste. E há um detalhe: se você estiver em período de experiência ou tiver faltas injustificadas no período aquisitivo, seus dias de férias podem ser menores, o que reduz também o abono possível.
Perguntas frequentes
Por que minhas férias descontam tanto?
Porque a base de cálculo é o salário mais o terço constitucional. Se você ganha R$ 3.000, a base tributável das férias é R$ 4.000. Isso empurra a alíquota efetiva do INSS e do IRRF para cima em relação a um mês comum. O desconto é maior, mas incide sobre um valor também maior.
Qual o prazo para a empresa pagar as férias?
Até dois dias antes do início do descanso, conforme o art. 145 da CLT. Se pagar depois, o valor é devido em dobro (Súmula 450 do TST).
Posso dividir as férias em três períodos?
Sim, desde a reforma trabalhista de 2017, com concordância do empregador. Um período precisa ter pelo menos 14 dias corridos e os outros dois pelo menos 5 dias corridos cada.
O que acontece se eu não tirar férias no período certo?
As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Se a empresa deixar passar esse prazo, as férias se tornam vencidas e devem ser pagas em dobro. Se as férias forem tiradas fora do prazo, fora do período concessivo, o pagamento também é em dobro.
Faltas reduzem meus dias de férias?
Sim. Quem tem mais de 5 faltas injustificadas no período aquisitivo perde dias: de 6 a 14 faltas, 24 dias de férias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias; acima de 32 faltas, perde o direito. Faltas justificadas não contam.
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