Tabelas de INSS e IRRF de 2026 já aplicadas
Calculadora de rescisão trabalhista
Descubra exatamente quanto você tem a receber no acerto, verba por verba. Cada valor vem com a memória de cálculo e a base legal — para você conferir o TRCT linha por linha antes de assinar.
Dados da sua rescisão
Resultado da sua rescisão
Total líquido estimado a receber
R$ 0,00
Total bruto
R$ 0,00
Descontos (INSS + IRRF)
R$ 0,00
Líquido
R$ 0,00
FGTS a sacar
R$ 0,00
Resumo das verbas
| Verba | Valor |
|---|
Valores brutos, antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda, que aparecem detalhados na memória de cálculo abaixo.
Memória de cálculo
Abra cada verba para ver a fórmula aplicada e a base legal. É este detalhamento que permite conferir o seu TRCT linha por linha.
Tempo de serviço e avos
| Item | Valor |
|---|
Próximos passos
Você acabou de ver o valor do seu acerto. Estes são os passos que costumam vir em seguida:
Como funciona o cálculo da rescisão
A rescisão do contrato de trabalho é a soma de várias verbas que têm regras, prazos e tributações diferentes entre si. O valor final depende de três coisas: o salário, o tempo de serviço e, principalmente, o tipo de desligamento.
Um trabalhador demitido sem justa causa pode receber várias vezes mais do que outro com o mesmo salário e o mesmo tempo de casa que pediu demissão. Por isso, a primeira informação que a calculadora precisa é a modalidade do desligamento.
O que muda conforme o tipo de desligamento
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo 484-A | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | 30 a 90 dias | 30 dias devidos | 50% do proporcional | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | 100% | Não | 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
O saldo de salário é sempre devido: corresponde aos dias trabalhados no mês do desligamento. As férias vencidas também são devidas em qualquer modalidade, inclusive na justa causa.
Aviso prévio proporcional: 30 + 3 por ano
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio cresce com o tempo de casa: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. Quem tem 3 anos completos recebe 39 dias; quem tem 20 anos ou mais recebe 90 dias.
Férias: vencidas x proporcionais
São coisas diferentes e é comum confundi-las. As férias vencidas são aquelas de um período de 12 meses que já se completou e você não gozou — valem em qualquer modalidade de desligamento. As férias proporcionais são os avos do período que ainda estava em curso, e só são devidas quando o contrato termina sem justa causa, por acordo ou por pedido de demissão.
Nas duas hipóteses incide o terço constitucional (art. 7º, XVII, da Constituição). Ponto importante: as férias indenizadas na rescisão, com o terço, são isentas de INSS e de Imposto de Renda.
INSS e Imposto de Renda na rescisão
Não incidem sobre tudo. As férias indenizadas e a multa do FGTS são isentas. O 13º proporcional sofre os dois descontos, mas em cálculo exclusivo, separado do saldo de salário — o que quase sempre resulta em menos imposto do que se tudo fosse somado.
| Verba | INSS | Imposto de Renda |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim 1 | Sim 1 |
| 13º proporcional | Sim, em separado | Sim, exclusivo na fonte |
| Férias indenizadas + 1/3 | Não | Não |
| Multa do FGTS | Não | Não |
1 Ponto controvertido. A tabela acima mostra a prática das empresas, que é a posição administrativa. Mas o STJ (Informativo 840, fev/2025) e o TST (RR-1016-32.2014.5.03.0020, 1ª Turma, set/2025) entendem que o aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e não deveria sofrer nenhum dos dois descontos. Ao calcular, a ferramenta mostra exatamente quanto isso representa no seu caso.
Multa do FGTS: 40% ou 20%
Na dispensa sem justa causa a empresa deposita 40% sobre o saldo total da conta vinculada — isso não é o que você saca, é um valor adicional pago pela empresa. No acordo do art. 484-A a multa cai para 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo. No pedido de demissão e na justa causa não há multa nem saque.
Prazo de pagamento e multa por atraso
A empresa tem 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar tudo (art. 477, §6º, da CLT). Se atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do empregado, além de correção. Se você não recebeu no prazo, guarde os comprovantes e procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho.
Erros comuns que fazem você perder dinheiro
- Assinar o TRCT sem conferir. O documento é definitivo na prática. Some as verbas antes de assinar e compare com o cálculo.
- Não conferir o aviso prévio proporcional. Muitas empresas ainda pagam apenas 30 dias para quem tem anos de casa.
- Esquecer as férias vencidas. Se havia período completo não gozado, é devido em qualquer modalidade, inclusive na justa causa.
- Pedir demissão sem negociar o acordo do 484-A. Se o FGTS acumulado é alto, o saque de 80% com multa de 20% pode compensar mais.
- Deixar de exigir a guia do FGTS. Sem o documento correto você não consegue sacar o saldo.
Estimativa, não parecer jurídico. Esta calculadora aplica as regras gerais da CLT com as tabelas vigentes. Convenções coletivas podem prever verbas adicionais, e situações específicas (estabilidade provisória, contrato de experiência, comissões variáveis) exigem análise individual.
Perguntas frequentes
Demissão sem justa causa: o que eu recebo?
Saldo de salário, aviso prévio proporcional (30 dias mais 3 por ano completo, até 90), 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com o terço constitucional, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Você também saca 100% do FGTS e, cumprindo as regras de carência, tem direito ao seguro-desemprego.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
10 dias corridos a partir do término do contrato. O atraso gera multa de um salário (art. 477, §8º, da CLT). O prazo é contado em dias corridos, incluindo fins de semana e feriados.
Pedir demissão faz eu perder tudo?
Não. Você mantém saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com o terço. O que você perde é a multa de 40% do FGTS, o direito de sacar o FGTS e o seguro-desemprego. Se não cumprir os 30 dias de aviso, a empresa pode descontar esse valor.
O que é o acordo do art. 484-A e vale a pena?
É o desligamento consensual criado pela reforma trabalhista de 2017. Você recebe o aviso prévio pela metade, multa de 20% sobre o FGTS e pode sacar 80% do saldo, mas não recebe seguro-desemprego. Vale a pena principalmente quando o saldo do FGTS é alto, porque o saque imediato compensa a perda da metade da multa.
Por que o 13º é descontado separadamente do salário?
Porque a legislação tributária manda tributar o 13º em cálculo exclusivo na fonte. O INSS e o IRRF do 13º são apurados sobre a base do próprio 13º, sem somar ao salário do mês. Como as alíquotas são progressivas, isso normalmente reduz o imposto total.
Férias vencidas são pagas mesmo em justa causa?
Sim. Férias de um período aquisitivo já completo, mesmo que não gozadas, são devidas em qualquer modalidade de rescisão, inclusive na justa causa (CLT, art. 146). O que se perde na justa causa são o 13º proporcional e as férias proporcionais.
Preciso informar o saldo do FGTS para o cálculo funcionar?
Só para calcular a multa. O restante das verbas depende apenas do salário e das datas. Se você não souber o saldo, deixe o campo com 0 e a multa aparecerá zerada — o resto do cálculo continua correto. O saldo pode ser consultado no aplicativo FGTS ou no extrato analítico do seu contrato.
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