Tabelas de INSS e IRRF de 2026 já aplicadas
Calculadora de 13º salário
Veja o valor da primeira e da segunda parcela do seu 13º, com os avos trabalhados e os descontos de INSS e Imposto de Renda apurados em cálculo exclusivo na fonte, como manda a legislação.
Dados do seu 13º
Valor bruto do 13º salário
R$ 0,00
1ª parcela (sem desconto)
R$ 0,00
Descontos da 2ª parcela
R$ 0,00
2ª parcela (líquida)
R$ 0,00
Total líquido no ano
R$ 0,00
Detalhamento
| Item | Valor |
|---|
Memória de cálculo
Como o 13º salário é calculado
O 13º, criado pela Lei 4.090/1962, equivale a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Quem trabalhou os 12 meses recebe um salário inteiro; quem trabalhou 7 meses recebe 7/12.
A regra dos 15 dias
Um mês só conta como avo se você tiver trabalhado 15 dias ou mais nele. Quem entrou no dia 20 de março tem, em março, apenas 11 dias — esse mês não conta. Quem entrou no dia 10 tem 21 dias, e o mês conta cheio. A regra vale também para o mês do desligamento.
As duas parcelas e por que os descontos concentram na segunda
A primeira parcela, que deve ser paga até 30 de novembro, é metade do valor bruto e vem sem nenhum desconto — é adiantamento. A segunda parcela, devida até 20 de dezembro, traz o restante já com INSS e Imposto de Renda descontados sobre o valor total.
É por isso que a segunda parcela costuma parecer "pequena": o imposto de todo o 13º é retido de uma vez só no segundo pagamento. Não é um erro da empresa.
O cálculo exclusivo na fonte joga a seu favor
O 13º tem apuração tributária própria: INSS e IRRF incidem só sobre o valor do 13º, sem somar ao salário do mês. Como as alíquotas são progressivas, a base menor geralmente resulta em alíquota efetiva menor. Se o 13º fosse somado ao salário de dezembro, o desconto seria bem maior.
Outro detalhe: para o Imposto de Renda, o valor do 13º é considerado separadamente também na declaração anual — ele entra na ficha de rendimentos tributáveis como "13º salário", com tributação exclusiva.
Descontos que podem incidir
- INSS — tabela progressiva sobre o valor bruto do 13º.
- Imposto de Renda — tabela progressiva, com opção de deduções legais ou desconto simplificado.
- Pensão alimentícia — se houver determinação judicial, incide sobre o 13º.
- Adiantamento — se a empresa pagou mais que a metade na primeira parcela, a diferença é descontada.
- Faltas injustificadas — podem reduzir os avos e, portanto, o valor.
Quando o 13º é pago
A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro. A empresa pode pagar tudo de uma vez até 30 de novembro, se quiser. Empregadores que atrasam o pagamento estão sujeitos a multa administrativa, e o valor corrigido pode ser cobrado judicialmente.
13º na rescisão
Se o contrato termina antes de dezembro, o 13º é pago como proporcional, calculado pelos mesmos avos e quitado junto com as demais verbas rescisórias. Quem pede demissão também recebe; quem é demitido por justa causa perde o direito.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador com carteira assinada, urbano, rural ou doméstico, além de trabalhadores avulsos e servidores públicos. Quem recebe benefício do INSS também recebe um 13º, mas pago pelo próprio INSS, em calendário próprio.
Quando cai a primeira e a segunda parcela?
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A primeira é metade do bruto, sem descontos; a segunda traz o restante com INSS e Imposto de Renda retidos.
Por que a segunda parcela vem tão menor?
Porque todo o INSS e todo o Imposto de Renda do 13º são retidos na segunda parcela, calculados sobre o valor bruto total. A primeira foi só um adiantamento sem desconto. Somando as duas, o total recebido é o valor líquido correto.
Posso receber o 13º antecipado nas férias?
Sim, se você pedir por escrito no mês de janeiro. Nesse caso a primeira parcela é paga junto com as férias. É uma faculdade do empregado, não uma obrigação automática da empresa.
O 13º entra no cálculo da rescisão?
Sim, como 13º proporcional. Ele é calculado pelos avos do ano do desligamento e pago junto com as verbas rescisórias. Use a calculadora de rescisão para ver o valor no seu caso.
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