Calculadoras CLT

Tabelas de 2026 · INSS, IRRF e salário mínimo atualizados

Quanto você tem a receber? Calcule em segundos.

Calculadoras trabalhistas gratuitas, sem cadastro e sem enviar seus dados para lugar nenhum. Cada resultado vem com a memória de cálculo e a base legal, para você conferir cada centavo antes de assinar qualquer documento.

Escolha a calculadora

Por que confiar nestas calculadoras

  • Memória de cálculo visível. Não mostramos só o total: mostramos a fórmula, a base e a etapa de cada verba, para você reproduzir o cálculo à mão.
  • Base legal citada. Cada verba aponta o artigo da CLT, a lei ou a súmula que a fundamenta.
  • Tabelas vigentes. Usamos as faixas de INSS e IRRF de 2026, o teto do salário de contribuição e o redutor da Lei 15.270/2025.
  • Nada sai do seu navegador. O cálculo roda inteiramente no seu dispositivo. Não pedimos CPF, nome, e-mail nem senha, e não armazenamos nada.

Ferramenta de estimativa. Os valores são calculados com as regras gerais da CLT. Convenções coletivas, decisões judiciais e particularidades do seu contrato podem alterar o resultado. Esta calculadora não substitui a orientação de um contador ou advogado trabalhista.

Direitos trabalhistas que a maioria desconhece

O aviso prévio cresce com o tempo de casa

Pouca gente sabe, mas o aviso prévio não é fixo em 30 dias. Desde a Lei 12.506/2011, ele aumenta 3 dias por ano completo trabalhado, até o teto de 90 dias. Quem tem 10 anos de empresa tem direito a 60 dias. Muitas empresas ainda pagam os 30 dias cheios e ficam por isso — o trabalhador perde dinheiro sem perceber.

Férias indenizadas não sofrem desconto

As férias pagas na rescisão, junto com o terço constitucional, são isentas de INSS e de Imposto de Renda. Já o 13º proporcional é tributado, mas com uma particularidade que quase sempre joga a seu favor: o cálculo é exclusivo na fonte, separado do salário, o que resulta em menos imposto.

O FGTS tem mais dinheiro do que parece

Na dispensa sem justa causa você saca 100% do saldo e recebe uma multa de 40% paga pela empresa sobre esse mesmo saldo. São coisas diferentes: a multa é um valor adicional, não uma fatia do seu saldo.

O acordo do art. 484-A pode valer mais que a demissão

No desligamento consensual você recebe multa de 20% em vez de 40% e saca 80% do FGTS, mas abre mão do seguro-desemprego. Quando o saldo do FGTS acumulado é alto, o saque imediato costuma compensar. Vale simular os dois cenários antes de negociar.

O prazo de pagamento é de 10 dias, e o atraso tem multa

A empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar a rescisão (art. 477, §6º, da CLT). O atraso obriga a empresa a pagar multa equivalente a um salário do empregado.

Perguntas frequentes

As calculadoras são realmente gratuitas?

Sim, e sem cadastro. O site se mantém com publicidade, o que nos permite oferecer as ferramentas abertas. Nenhuma calculadora pede CPF, e-mail ou qualquer dado pessoal para funcionar.

Meus dados são enviados para algum servidor?

Não. Todo o cálculo acontece no seu próprio navegador, em JavaScript. Os valores que você digita nunca saem do seu dispositivo e não ficam salvos em lugar nenhum.

As tabelas de INSS e IRRF estão atualizadas?

Sim. Usamos as faixas de contribuição previdenciária vigentes, o teto do salário de contribuição e a tabela mensal do Imposto de Renda com o redutor da Lei 15.270/2025. Quando uma tabela muda, atualizamos o site.

O resultado vale como cálculo oficial?

Não. É uma estimativa confiável, baseada nas regras gerais da CLT, mas não substitui o cálculo oficial da empresa nem um parecer profissional. Convenções coletivas e situações específicas podem alterar os valores.

Posso usar o resultado para cobrar a empresa?

Você pode usar como referência para conferir o TRCT e para conversar com o sindicato ou com a Justiça do Trabalho. Mas o documento que vale legalmente é o cálculo oficial, então leve os números como ponto de partida, não como prova.